Anular um contrato de franquia é uma decisão séria e complexa, que requer conhecimento dos direitos e obrigações de ambas as partes envolvidas.
Ao embarcar em uma franquia, muitos empreendedores sonham com o sucesso e a oportunidade de administrar seu próprio negócio.
No entanto, infelizmente nem todos os negócios são bem-sucedidos, e em alguns casos, pode ser necessário considerar a anulação do contrato.
Neste post, vamos explorar os principais aspectos a se considerar para tomar essa decisão delicada. Confira!
O que é um contrato de franquia, afinal?
Um contrato de franquia é um acordo entre uma franquia já estabelecida no mercado e um franqueado.
Neste contrato são estabelecidas diversas regras, como:
Quais responsabilidade ficarão a cargo de cada uma das duas partes;
Quais são as possibilidades de crescimento, outros planos de franquia e até de exclusividade territorial;
Todas as taxas envolvidas, do início ao fim da parceria.
Por isso, ao anular o contrato, você deve primeiro retomar esse documento para entender quais serão os possíveis encargos financeiros.
Aliás, esse documento é chamado de COF (Circular de Oferta de Franquia). Guarde bem esse termo porque voltaremos a ele já já!
Leia também: Lei de franquias e COF: o guia definitivo
Como anular o contrato de franquia?
Se você quer anular um contrato de franquia, o ideal é tomar essa atitude nos primeiros meses.
Há 3 principais casos em que se pode anular o contrato de franquia. Você pode anular o contrato se:
A empresa não te entregar a COF (Circular de Oferta de Franquia) pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato;
A empresa omitir informações relevantes, como taxas adicionais e treinamentos;
A empresa fornecer informações falsas, te induzindo ao erro.
Entendeu agora a importância de anular no início? Com essa atitude você mostrará que foi enganado e lesado.
Vamos detalhar a seguir a lógica da justiça em cada um desses casos. Veja só!
Por que a entrega da COF pode ser um motivo para anular o contrato?
Se a empresa não te entregou o contrato em pelo menos 10 dias antes da assinatura, isso significa que ela não te deu tempo suficiente para analisar com calma.
Dessa maneira, a justiça brasileira entende que você foi induzido ao erro e merece se arrepender!
Leia também: Como abrir uma franquia: o guia definitivo!
Por que a omissão de informações pode ser um motivo para anular o contrato?
Já pensou receber um contrato que promete que os custos iniciais serão de apenas R$10.000 reais e no final acabar gastando o dobro?
Essa é uma infeliz situação que acontece com diversos franqueados no Brasil e no mundo, mas saiba que a prática é totalmente ilegal.
Pela Lei brasileira, as franqueadoras são obrigadas a repassar todas as informações necessárias para que você entenda se aquele negócio faz ou não sentido para você.
Estas são algumas informações que NÃO podem ser omitidas:
A identificação completa do franqueador, incluindo CNPJ, razão social, endereço, telefone e e-mail de contato;
A descrição detalhada do negócio, incluindo know-how, histórico, experiência e propriedade intelectual;
O investimento inicial necessário para abrir a franquia, incluindo taxas de franquia, royalties, custos de instalação, estoque inicial e outros custos associados;
Informações sobre a territorialidade da franquia, como exclusividade de área ou restrições territoriais;
A descrição integral dos produtos ou serviços oferecidos pela franquia, incluindo características, qualidade, marca registrada e patentes;
A descrição completa dos direitos e obrigações de ambas as partes, incluindo termos e condições contratuais, prazo do contrato e possíveis renovações;
Informações financeiras relevantes, incluindo demonstrações financeiras auditadas do franqueador, bem como informações sobre possíveis litígios anteriores envolvendo a franquia.
Portanto, procure seus direitos imediatamente se a franqueadora não te informou qualquer um dos pontos acima ou outros pontos relevantes para a consolidação do negócio.
Por que informações falsas podem anular o contrato?
Pior que omitir informações é mentir.
Se a franqueadora mentiu sobre qualquer um dos pontos que listamos na seção anterior, saiba que você pode anular o contrato.
Informações financeiras, principalmente, são muito importantes.
Não se culpe por uma falha que é da franqueadora.
Outros casos podem anular o contrato?
Sim! Dependendo da argumentação do seu advogado, existem muitas possibilidades de anulação.
Nesse caso, é muito importante registrar quaisquer irregularidades cometidas pela franqueadora. Guarde provas, papéis, conversas etc.
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